O pacto na íntegra
CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS RODOVIAS BRASILEIRAS
AS EMPRESAS E DEMAIS ORGANIZAÇÕES SIGNATÁRIAS DESTE PACTO
- Conscientes de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam contribuir para a promoção e garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil;
- Determinadas a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes das rodovias brasileiras;
- Cientes de que a erradicação da Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes, em especial, nas rodovias
brasileiras depende de um esforço de todos os responsáveis
- governo, iniciativa privada e sociedade civil organizada
- para mobilizar e envolver nesta ação um número
cada vez maior de empresas, entidades representativas e organizações
civis.
ASSUMEM PUBLICAMENTE OS COMPROMISSOS DE:
- Intervir com ações e procedimentos junto à rede de serviços de transportes e aos prestadores de serviços ligados ao setor de transportes, levando o caminhoneiro a atuar como agente de proteção, objetivando eliminar a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes das rodovias brasileiras:
- Promover discussão e tratamento amplo das questões que afetam a qualidade de vida no trabalho do caminhoneiro, propondo soluções;
- Inserir o tema nos programas presenciais e/ou à distância de treinamento, educação continuada, formação profissional e atendimento do caminhoneiro;
- Disseminar as boas práticas que podem ser adotadas pelos diversos grupos de empresas da iniciativa privada e entidades empresariais.
- Participar, como signatário deste pacto, de campanhas de enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas rodovias brasileiras, em caráter contínuo e permanente.
- Criar mecanismos nas relações comerciais que estabeleçam compromissos com seus fornecedores, especialmente aqueles diretamente envolvidos com a cadeia produtiva dos serviços de transporte para que, igualmente, cumpram os princípios e compromissos deste pacto.
- Definir restrições comerciais àquelas empresas e/ou pessoas identificadas na rede de transportes que permitam, utilizem ou facilitem a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas rodovias brasileiras.
- Informar e incentivar todas as pessoas que integram as estruturas da empresa ou entidade a participar das ações de enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas rodovias brasileiras.
- Apoiar, com recursos próprios e/ou do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), projetos de reintegração social de crianças e adolescentes vulneráveis à exploração sexual comercial ou vítimas dela, garantindo-lhes oportunidade para superar sua situação de exclusão social. Tais projetos podem ser implementados em parceria com as diferentes esferas do governo e organizações sem fins lucrativos, visando sua maior efetividade.
- Monitorar a implementação das ações descritas acima e o alcance das metas propostas, tornando públicos os resultados desse esforço conjunto.
- No caso de federações e entidades empresariais representativas, considerando que estas não possuem poder fiscalizador, o compromisso consiste em recomendar a seus associados que observem as práticas recomendadas no presente pacto.
- Tomar todas as iniciativas para que um número cada vez maior de empresas e organizações afiliadas venham a aderir ao presente pacto.
- O Childhood Brasil (Instituto WCF), com o apoio do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, assume as responsabilidades adicionais de:
- Criar e disponibilizar um site do programa de enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas rodovias brasileiras, com este pacto;
- Criar e disponibilizar ferramentas (ações, conteúdos, boas práticas e outras sugestões) para implementação nas empresas;
- Divulgar experiências, de forma a promover a multiplicação de ações que possam contribuir para o fim da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas rodovias brasileiras.

1 Caminhoneiro: todo cidadão que dirigir profissionalmente um caminhão ou veículo de transporte de carga no território nacional.