Programa Na Mão Certa - Mobilização Regional Pernambuco

Faça a diferença para o futuro das crianças e adolescentes pernambucanos

Previsto no Artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) é hoje uma alternativa encontrada por empresas e pessoas físicas para apoiar programas e projetos. Por mais diferentes que sejam os beneficiados, o objetivo do fundo é sempre o mesmo: promover ações que garantam a integridade e a aplicação dos direitos de crianças e adolescentes garantidos através do ECA.

Planejando desde já, sua empresa pode destinar parte do Imposto de Renda a estes fundos. Para apoio a projetos em 2010, as destinações devem ser feitas até o dia 31 de dezembro de 2009.

O que são

Os FIA são contas bancárias criadas por lei e vinculadas aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), que existem nas três instâncias governamentais: Federal, Estadual e Municipal ou Distrital. Por meio dos fundos, os CDCAs podem receber recursos via dotação orçamentária, multas judiciais aplicadas contra atos lesivos aos direitos da criança e do adolescente, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, que podem ser deduzidas do Imposto de Renda.

Quando foram criados, na década de 90, a principal intenção dos FIA era oferecer aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos municípios e nos estados, maior independência na escolha dos programas beneficiados pelas doações. Hoje, esses fundos captam recursos para investir em ações e projetos de educação, saúde, cultura, esporte, lazer, profissionalização, enfrentamento da exploração do trabalho infantil e violência sexual, entre outros direitos que precisam ser assegurados para desenvolvimento pleno e sadio das crianças e adolescentes.

Os recursos doados por empresas tributadas pelo lucro real podem ser deduzidos em até 1% do Imposto de Renda devido. Para Pessoas Físicas, a dedução é de até 6% do Imposto a pagar, válida apenas para quem faz a declaração por meio do formulário completo.

Doações em Pernambuco

Em Pernambuco, existe o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente (FEDCA/PE). Através dele, empresas e pessoas físicas podem ajudar a melhorar a vida de milhares de crianças.

Os recursos direcionados para o FEDCA/PE são integralmente investidos em iniciativas de atendimento, defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes do Estado de Pernambuco, por meio de parcerias com organizações da sociedade civil ou mesmo programas e projetos executados e de responsabilidade do próprio governo.

Um dos principais desafios identificados atualmente no estado é o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes. Segundo dados da Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente (GPCA), desde 2006 são registrados em Pernambuco mais de 50 casos mensais de crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes.

Com o objetivo de reverter essa realidade, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente de Pernambuco (CEDCA/PE), em parceria com o governo do Estado e a Childhood Brasil, criaram o Programa Pernambuco de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (PPVES). Através dele, diversas ações e projetos de enfretamento da violência sexual contra crianças e adolescentes já foram implantadas. Algumas estão em andamento e diversas outras ainda estão por acontecer.

Sua empresa pode fazer a diferença. Veja como é simples

O processo de doação para o FEDCA de Pernambuco é simples e livre de burocracia.

A empresa interessada deverá fazer um depósito identificado com sua razão social e CNPJ para a conta corrente do FEDCA/PE:

  • Banco do Brasil – 001
  • Agencia: 3234-4
  • Conta Corrente: 10232-6
  • Razão Social: Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • CNPJ: 01.028.699/0001-60

Após realizar o depósito, a empresa deverá enviar uma cópia do comprovante para o CEDCA/PE. O envio pode ser por correio (Rua Correia de Araújo, nº. 93, Graças, CEP 52.011-290, Recife-PE), por fax (no número 81 3184-7011) ou pelo e-mail cedca@cedca.pe.gov.br.

Com a cópia do comprovante, a CEDCA/PE fará a emissão do recibo com o valor da doação. Será esse o documento fiscal necessário para lançar a dedução no ato da declaração do Imposto de Renda da empresa.

O CEDCA/PE também é obrigado a informar à Receita Federal sobre todas as doações que recebe, por meio da Declaração de Benefício Fiscal. O processo é simples e totalmente vinculado, portanto, não oferece qualquer tipo de dificuldade para a empresa que queira fazer a diferença para o futuro das crianças e adolescentes do Estado de Pernambuco e promover um uso socialmente mais responsável do seu imposto de renda.

Para as empresas tributadas pelo lucro real, veja exemplo de como calcular o incentivo fiscal:

  Lucro líquido antes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ

R$ 1.000.000,00

  Imposto de Renda devido Pessoa Jurídica (15%)

R$ 150.000,00

  Limite máximo de dedução para doação ao CEDCA/PE

R$ 1.500,00

  Imposto de Renda devido Pessoa Jurídica
  Após dedução fiscal da doação ao CEDCA

R$ 148.500,00

 

Para apoio a projetos em 2010, a destinação deve ser feita até 31 de dezembro, e será dedutível na declaração do ano base de 2009.

Caso sua empresa ainda tenha alguma dúvida sobre como ou a quem doar, entre em contato pelo e-mail

 

  Leia também  

Programa Na Mão Certa inicia articulação em Pernambuco
Setor empresarial é mobilizado no Estado
Camargo Corrêa e Gerdau dão exemplo de compromisso com o Programa
De olho no assunto - resumo das principais notícias

 

Voltar