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Dezembro é o último mês para destinar IR ao FIA

Previsto no Artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) é hoje uma alternativa encontrada por empresas e pessoas físicas para apoiar programas e projetos. Por mais diferentes que sejam os beneficiados, o objetivo do fundo é sempre o mesmo: promover ações que garantam a integridade e a aplicação dos direitos de crianças e adolescentes garantidos através do ECA.

Planejando desde já, sua empresa pode destinar parte do Imposto de Renda a estes fundos. Para apoio a projetos em 2010, as destinações devem ser feitas até o dia 31 de dezembro de 2009.

O que são

Os FIA são contas bancárias criadas por lei e vinculadas aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), que existem nas três instâncias governamentais: Federal, Estadual e Municipal ou Distrital. Por meio dos fundos, os CDCAs podem receber recursos via dotação orçamentária, multas judiciais aplicadas contra atos lesivos aos direitos da criança e do adolescente, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, que podem ser deduzidas do Imposto de Renda.

Quando foram criados, na década de 90, a principal intenção dos FIA era oferecer aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos municípios e nos estados, maior independência na escolha dos programas beneficiados pelas doações. Hoje, e sses fundos captam recursos para investir em ações e projetos de educação, saúde, cultura, esporte, lazer, profissionalização, enfrentamento da exploração do trabalho infantil e violência sexual, entre outros direitos que precisam ser assegurados para desenvolvimento pleno e sadio das crianças e adolescentes.

Os recursos doados por empresas tributadas pelo lucro real podem ser deduzidos em até 1% do Imposto de Renda devido. Para Pessoas Físicas, a dedução é de até 6% do Imposto a pagar, válida apenas para quem faz a declaração por meio do formulário completo.

Como escolher

À primeira vista, os FIAs são um incentivo para investir em projetos já existentes sem ter que desembolsar nada por isso. Entretanto, acima da questão financeira, a utilização dos Fundos da Infância e da Adolescência representa uma boa ação no quesito Responsabilidade Social. Diferente de outras fontes de captação de recursos, os fundos oferecem a flexibilidade de escolha do destino dos incentivos, além da possibilidade de acompanhamento constante por parte dos investidores.

Quando aliados a um planejamento detalhado envolvendo ações previstas e resultados esperados, os FIAs auxiliam as empresas a gerenciar melhor todo o ciclo que envolve doações para projetos socialmente responsáveis. Através da abertura que oferecem para acompanhamento contínuo, esses fundos possibilitam que os investidores questionem resultados e que instituições beneficiadas prestem contas sobre o dinheiro recebido.

Por isso, o mais indicado é que a empresa conheça os projetos contemplados pelos FIAs antes de realizar as doações. Outra dica é saber onde e como atuam os CDCAs em cada estado.

Para acessar a lista completa, com endereço e demais contatos dos escritórios dos CDCAs nos estados brasileiros, clique aqui.

Passo a passo

Utilizar os Fundos da Infância e da Adolescência é uma alternativa fácil, mas que requer alguns cuidados. A seguir, você encontra um guia prático de passos a serem seguidos, que podem ajudar empresas a usá-los de forma correta e responsável.

1. Escolha o fundo de acordo com os projetos que estão entre os interesses da empresa. Os fundos podem ser Nacional, Estadual ou Municipal. Quanto mais próximo dos lugares de atuação da empresa, mais fácil de acompanhar os projetos.

2. Se a escolha for a partir do fundo, entre em contato com o Conselho escolhido para saber quais são os projetos aprovados. Se a escolha for a partir de um projeto específico, entre em contato com o Conselho para saber as possibilidades de contribuição. Verifique se o FIA já foi criado, regulamentado e implementado e peça os dados bancários para depósito.

3. Após depositar o valor na conta indicada pelo Conselho, envie uma cópia do comprovante para o Conselho escolhido, informando seus dados. Eles enviarão um recibo de destinação ao FIA.

4. Os Conselhos têm autonomia para instituir regras de doação. Por isso, antes de fazer qualquer depósito, entre em contato com o Conselho para verificar os procedimentos corretos.

5. Para deduzir o valor do Imposto de Renda, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano-base da declaração. Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se o seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei.

6. A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Como calcular

Para as empresas tributadas pelo lucro real, veja exemplo de como calcular o incentivo fiscal:

Lucro líquido antes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ R$ 1.000.000,00
Imposto de Renda devido Pessoa Jurídica (15%) R$ 150.000,00
Limite máximo de dedução para doação ao CEDCA/PE R$ 1.500,00
Imposto de Renda devido Pessoa Jurídica
Após dedução fiscal da doação ao CEDCA
R$ 148.500,00

Para apoio a projetos em 2010, a destinação deve ser feita até 31 de dezembro, e será dedutível na declaração do ano base de 2009.

Caso sua empresa ainda tenha alguma dúvida sobre como ou a quem doar, entre em contato pelo e-mail

 

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