A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, no dia 30 de setembro, projeto que assegura a quem for vítima de crime sexual, na infância ou adolescência, maior benefício de tempo depois de chegar à maioridade para propor ação penal contra o pedófilo.
Denominada Lei Joana Maranhão, em homenagem à nadadora que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando criança, a proposta estabelece que a prescrição para a abertura do processo só começará a correr a partir da data em que a vítima completar 18 anos, a não ser que antes disso a ação já tiver sido proposta por seu representante legal. O entendimento do novo projeto de lei é de que, alcançando a maioridade, a vítima ganha condições de agir por conta própria.
Com prazo mais largo, poderá levar o caso à Justiça se até então não tiver sido proposta a ação. Como observado na justificação ao projeto, muitas vezes a ação deixa de ser registrada ainda na menoridade da vítima porque os responsáveis por ela ignoram os fatos ou são eles próprios os autores do abuso. Ao defender a aprovação da matéria, o relator, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), argumenta que o autor, quando pai ou padrasto ou outro membro da família, exerce sobre a vítima "temor referencial" que a impede de revelar o episódio.
A matéria agora vai a Plenário, seguindo depois para Câmara dos Deputados, se confirmada sua aprovação final no Senado.
* Com informações da Agência Senado