Programa Na Mão Certa

Artigo: Política, cláusula ou código de conduta?

Por Fabiano Rangel*

Uma empresa ou entidade, quando se torna signatária do Pacto Empresarial contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Rodovias Brasileiras, está assumindo um compromisso público com a sociedade de que irá empreender esforços para que não haja qualquer tipo de violação de direitos de crianças e adolescentes em sua cadeia de valor. Portanto, as organizações precisam ter claro que este é um desafio que vai além de seus muros e, neste caso, se estende às estradas e rodovias por onde circulam boa parte da riqueza que produzem.

Atuando como consultor do Programa Na Mão Certa, tenho acompanhado, por meio das oficinas de preparação dos Pontos Focais, muito do que as empresas signatárias têm feito para ajudar a sociedade nesse enfrentamento. Constatamos que uma das primeiras ações realizadas é tratar o tema no âmbito das políticas e cláusulas contratuais, como forma de influenciar seus parceiros e negócios sobre a importância do tema.

Essa iniciativa deve ser reconhecida e estimulada, uma vez que esses são mecanismos institucionais pelos quais as empresas expressam seus valores e a forma que escolheu para existir e fazer negócios. É importante que as empresas busquem o uso mais coerente, estratégico e efetivo destes meios. Nesse sentido, é fundamental que as signatárias percebam que o compromisso assumido não é com o Programa, mas com a causa, com o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes nas estradas.

O compromisso com a promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes deve estar claro para as signatárias e espelhado na elaboração do texto que será colocado na política, no código de conduta, no manual operacional, no contrato ou em qualquer outro documento que a organização queira fazer uso para expressar a forma de ser e fazer a gestão de seus negócios.

Os conteúdos destes documentos devem expressar uma mensagem e um compromisso de que a organização reconhece os direitos da criança e do adolescente, que não irá tolerar qualquer forma de violência ou negligência destes direitos e, ainda, que irá agir de forma pró-ativa para que na sua cadeia de valor não não exista forma alguma de violação dos direitos deste público.

Partindo deste entendimento, é importante que os compromissos colocados pelo Pacto Empresarial ganhem aderência na própria identidade da empresa (Visão, Missão, Crenças e Valores, e Princípios de Negócios). As políticas e as normas podem ser revistas ou elaboradas com o objetivo de identificar formas para reduzir os fatores de riscos sociais em sua cadeia de distribuição. Também devem influenciar para que seus processos de gestão incorporem de forma concreta estas diretrizes corporativas e eliminem qualquer possibilidade de violação de direitos de crianças e adolescentes, sobretudo de exploração sexual nas estradas e rodovias.

Resolvemos chamar atenção para este ponto, porque não é raro encontrar empresas signatárias que já adotaram cláusulas contratuais, política ou outros mecanismos institucionais como forma de evidenciar seus esforços no enfrentamento desse grave problema social. Porém, muitas empresas apenas reproduziram o texto dos compromissos do Pacto Empresarial nessas normativas, sem antes fazer uma reflexão e uma análise mais cuidadosa de como tratar o tema nestes documentos e qual meio adotar (se o melhor seria uma política específica, tratar do assunto no código de Ética e/ou Conduta, inserir uma cláusula no contrato ou outro documento institucional).

Com objetivo de contribuir com este processo, criamos um conjunto de perguntas e respostas que trazem algumas dicas, caminhos e possibilidades para se alcançar um uso mais efetivo destas ferramentas. Além disso, elaboramos alguns exemplos de textos, que podem ser adaptados à realidade de cada empresa signatária e utilizados como referência.

Perguntas e respostas para orientação das signatárias:
(Clique nas perguntas para visualizar as respostas)

1. Qual o nível de envolvimento da empresa com as ações de enfrentamento da ESCA em sua cadeia de negócio?

Responder a essa questão é de fundamental importância e pode contribui muito para ajudar na definição de qual “mecanismo” utilizar. Os indicadores do Programa Na Mão Certa são uma ótima ferramenta para isso. Caso a organização perceba que seu nível de envolvimento ainda está baixo, ainda tem dificuldade para emplacar o Programa em áreas estratégicas, como gestão de fornecedores e frotas, ou que o envolvimento da área de comunicação ou recursos humanos está aquém do esperado, talvez não seja a hora de tratar do assunto em políticas, cláusulas ou normas, sob pena destas passarem despercebidas, caírem em desuso ou descrédito.

Neste caso, uma possibilidade é buscar meios de inserir mais o assunto na empresa e, com isso, fazer seus colaboradores entenderem o quão estratégico e importante é a participação da empresa em um programa de enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes nas estradas.

2. A alta liderança já tem um bom nível de envolvimento com a assinatura do Pacto Empresarial?

Quanto mais envolvida a alta liderança estiver com o Programa, mais as ações em torno do Pacto Empresarial terão chances de ganhar a adesão de todos os colaboradores e parceiros de negócio. Isso inclui a revisão de políticas e processos.

Inserir o tema no código de ética e/ou conduta, no contrato com parceiros de negócio, ou mesmo construir uma política sem que haja a participação ou apoio da alta gestão pode incorrer no risco de tornar a iniciativa inócua.

3. Qual a visibilidade já dada pela empresa sobre o compromisso de empreender ações para o enfrentamento da ESCA?

Quanto mais visibilidade a empresa der aos compromissos que assumiu, melhor. Isso porque esse fato já é uma forma de comunicação de interesse público e possibilita que outros tomem conhecimento e se engajem na erradicação da exploração sexual.

Quanto maior a visibilidade, maior será também a responsabilidade da empresa diante dos compromissos assumidos. Se a empresa já tem boa visibilidade interna e externa sobre esses compromissos, a utilização de alguns mecanismos de indução pode ser uma estratégia interessante. São exemplos dessa estratégia a adoção de política específica de promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes, cláusulas contratuais para influenciar parceiros de negócio, e abordagem do tema em códigos ou manuais operacionais - especialmente quando estes forem dirigidos a profissionais que, em função da sua atividade, estão mais suscetíveis à oferta de serviços sexuais nas estradas.

4. Quando tratar do enfrentamento a ESCA em uma política da organização?

Essa é uma questão que deve variar muito de empresa para empresa. Muitas têm como prática desenvolver políticas específicas para diversos assuntos, outras já trabalham com diretrizes corporativas mais gerais.

No caso da empresa ter a cultura de criar políticas específicas para os mais diversos assuntos, pode ser uma estratégia interessante criar uma política que expresse o compromisso que assumiu para ajudar a sociedade na erradicação da exploração sexual de crianças e adolescentes nas estradas e rodovias.

Quando a empresa tem como cultura trabalhar com diretrizes mais gerais ao invés de se criar uma política específica, pode ser mais estratégico identificar formas de inserir o tema nestas diretrizes.

Porém, em ambos os casos, é bom sempre analisar qual o grau de eficácia que uma política dessa natureza possa ter na empresa. Precisa ser algo que faça sentido. Para isso, é importante avaliar o quanto a empresa está exposta ao ambiente rodoviário, assim como a sua capacidade de gerenciamento e controle sobre ele.

Também é de fundamental importância identificar se na visão, missão, valores e/ou outras diretrizes corporativas há espaço e aderência para se tratar da promoção e proteção dos direitos humanos das crianças e adolescentes em nível micro. Caso contrário, essa pode ser uma forma de provocar revisão dos valores no nível macro, especialmente se houver o apoio da alta liderança.

5. Qual a melhor opção para tratar do enfrentamento a ESCA: criar uma política específica ou rever uma política existente?

Para as empresas que já possuem alguma diretriz que reconheça premissas de direitos humanos ou proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, a alternativa mais prática é analisar a possibilidade de se fazer ajustes e, com isso, encontrar meios de explicitar o compromisso com o enfretamento da exploração sexual de crianças e adolescentes.

Caso a empresa ainda não tenha diretriz corporativa que reconheça premissas de direitos humanos ou proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente expressamente, essa pode ser uma ótima oportunidade. Neste caso, cabe uma análise anterior à criação de alguma política, norma ou algum outro meio de explicitar seu compromisso com a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente em sua cadeia de valor, especialmente com o enfretamento de qualquer possibilidade de exploração sexual de crianças e adolescentes nas estradas e rodovias.

6. Como tratar do Enfretamento à ESCA em uma política da organização?

Quando uma empresa assina o Pacto Empresarial contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Estradas, por meio do Programa na Mão Certa, o compromisso dela é com a sociedade e não com o Programa em si. Portanto, o tema deve ser sempre tratado de forma mais abrangente, fazendo referência a promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes e no enfretamento da exploração sexual desse público nas estradas.

Os sete compromissos, com seu texto e conteúdo, são referências do que é esperado da empresa signatária do Pacto Empresarial, são orientadores de caminhos possíveis para ajudar o país na erradicação da exploração sexual de crianças e adolescentes nas estradas.

Nesse sentido, não é recomendável que a empresa faça um “recorte-cola” do texto dos compromissos e os insira em suas políticas ou mesmos em cláusulas contratuais.

Em caso de políticas e outras diretrizes corporativas mais genéricas, é recomendável que a empresa trate do assunto de forma inspiradora e abrangente, chamando atenção do tema para o desenvolvimento sustentável do negócio e da sociedade.

7. O enfrentamento da ESCA é um tema para ser tratado no código de ética e/ou conduta?

Isso vai depender muito da cultura de cada organização. De qualquer forma, caso a empresa entenda ser importante e/ou estratégico tratar o tema em seu código, é recomendável fazer uma análise prévia de qual modelo adotar - código de ética, de conduta, ou um modelo “hibrido”.

Códigos de ética, em geral, são mais reflexivos e códigos de conduta, mais diretivos. Essa distinção pode influenciar na forma de se posicionar o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes dentro desses documentos. Contudo, em qualquer uma das situações, não é recomendável se fazer referência direta ao caminhoneiro ao se tratar do assunto.

Caso a empresa opte por trabalhar o tema em um código, é importante que o faça de forma mais abrangente, aplicável a todos os funcionários e parceiros de negócio. Se a empresa signatária entender que há necessidade de se fazer um trabalho direcionado com caminhoneiros ou profissionais que fazem uso constante da malha rodoviária, é necessário que invista mais tempo no Programa de Educação Continua ou na estratégia de comunicação.Esses são meios estratégicos para reforçar que a promoção e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes são valores da organização e, por isso, todos devem atentar para , respeitar e promover esses valores na relação com a empresa."

8. O enfrentamento da ESCA é um assunto para ser tratado na relação comercial com fornecedores e clientes?

Sim, o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes é um assunto que pode ser perfeitamente tratado na relação comercial, seja com fornecedores, clientes ou outros parceiros de negócio.

Para isso, existem diversas formas de se tratar o assunto. Uma delas é inserir o tema em cláusulas contratuais. Mas há outras, como:

  • Inserir a análise de medidas preventivas de enfrentamento da ESCA já no processo de prospecção e homologação de fornecedores. Ter essa premissa como um processo de valorização e reconhecimento do parceiro de negócios;
  • Aprimorar os processos de auditorias para checagem de riscos ambientais e sociais, incluindo a análise de riscos de ESCA na prestação dos serviços;
  • Divulgar as ações praticadas em prol do enfrentamento da ESCA nos boletins informativos, enviados para os parceiros de negócios;
  • Criar um campo no site da empresa contando o que faz, como faz e porque faz ações de enfretamento da ESCA. Se possível, colocar um link para o site do Programa Na Mão Certa;
  • Identificar sinergias e possibilidades de trabalhar o tema em parceria, otimizando recursos e ganhando mais abrangência e eficiência nas ações, especialmente em ações de comunicação, melhoria de infra-estrutura e de educação continuada para caminhoneiros;
  • Em caso de fazer uso de cláusulas contratuais, buscar meios de checar as medidas adotadas pelo parceiro de negócio.

9. Como tratar do enfrentamento a ESCA na relação comercial?

O enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes é um tema que pode ser perfeitamente tratado em cláusulas contratuais na relação com os diferentes parceiros de negócios. Contudo, alguns cuidados são necessários para que estas cláusulas contratuais tenham objetividade, clareza e eficácia jurídica. É necessário que seja um texto em que a empresa signatária tenha condições de exigir seu cumprimento. Portanto, estas cláusulas devem ter relevância e sentido na relação contratual que está se estabelecendo.

Não é recomendável simplesmente comprometer o parceiro de negócio com o Programa Na Mão Certa por meio de cláusulas contratuais. Esse é um processo importante, mas que requer estímulo e mobilização, fazendo uso de outras formas.

Por meio das cláusulas, o mais importante é comprometer o parceiro de negócio de que ele adotará medidas para que não haja situações de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes em sua cadeia de negócios.

Textos de Referência:

* Fabiano Rangel é advogado e consultor do Programa Na Mão Certa. Pós-graduado em Meio Ambiente e Sociedade, é sócio da Txai Consultoria e Educação, e trabalha com tema Responsabilidade Social Empresarial desde 1999.

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