No dia 16 de junho, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que permite que empresas e pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda as doações ou patrocínios a entidades sem fins lucrativos que desenvolvam ações de amparo e inclusão social de jovens entre 15 e 29 anos. Atualmente, as deduções podem ser feitas apenas quando o repasse se dá através de Fundos da Infância e da Adolescência.
O projeto de lei da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). No caso das empresas, o desconto é limitado a 6% do imposto devido, sendo que a opção pelo abatimento só poderá ser feita pelas pessoas jurídicas que sejam tributadas com base no lucro real. Para contribuintes pessoas físicas, o desconto cai para 4%, conforme previsto no projeto.
Em defesa da proposta, Patrícia Saboya argumenta que as ações de amparo e inclusão de jovens dependem da participação da sociedade civil. Observa, no entanto, que apenas as doações em benefício de fundos voltados à criança e ao adolescente são dedutíveis do Imposto de Renda, ficando de fora políticas que alcançam jovens de faixa etária superior, também expostos a situações de risco social.
A matéria foi examinada em decisão terminativa, devendo seguir agora diretamente para exame da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que passe antes pelo Plenário. O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), manteve-se fiel ao texto original, não acolhendo proposta substitutiva aprovada antes pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Pelo substitutivo, as doações só poderia ser feitas em favor de projetos desenvolvido no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), do governo federal.
O relator sugeriu, no entanto, emenda para evitar duplicidade de benefício a doadores ou patrocinadores que já disponham de desconto do IR por conta de apoio à área dos desportos.
Com informações da Agência Senado