Incentivar o investimento em programas que ajudem a juventude é o objetivo de projeto de lei que acaba de ser apresentado pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE). A proposta autoriza os contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, a deduzirem do imposto de renda as doações e patrocínios que fizerem a entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas às Políticas Públicas de Juventude, na faixa de idade entre 15 a 29 anos.
Essas deduções serão limitadas, para pessoas jurídicas, a quatro por cento do imposto devido. Já para as pessoas físicas, terão o teto de seis por cento do imposto fixado na declaração de ajuste anual. Esses benefícios de que trata este artigo não excluem ou reduzem outros benefícios fiscais e deduções em vigor.
Ao justificar o projeto, a senadora argumenta que a sociedade civil organizada cumpre a função de complementar as ações do Estado na execução de políticas de promoção da educação de jovens, principalmente em razão de sua extensa capilaridade e de seu envolvimento com comunidades carentes. A própria constituição brasileira já assegura este direito.
Patrícia lembra que o fortalecimento de ações como o Projovem e o Fábrica de Escola, por serem de âmbito nacional, passa pelo envolvimento de entidades da sociedade civil sem fins lucrativos. Entretanto, hoje há um limite de faixa etária, a dos adolescentes, para esse tipo de estímulo fiscal. Assim, a entidade que atender a faixa etária de jovens com idades entre 15 e 29 anos, por exceder à da criança e do adolescente, que vai até 18 anos, não é alcançada pelos mesmos benefícios fiscais. O projeto apresentado por Patrícia Saboya corrige essa distorção.
*Com informações da assessoria