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Exploração sexual infantil pode se tornar crime hediondo

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que tipifica como crime hediondo a submissão de crianças e adolescentes à exploração sexual. Atualmente, pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a pena para esse tipo de crime é reclusão de quatro a dez anos. A Lei de Crimes Hediondos prevê a impossibilidade de anistia, graça, indulto ou fiança. Sua eficácia tem sido questionada, pois desde que entrou em vigor em 1990, a criminalidade cresceu e a população carcerária brasileira aumentou.

Para o autor do projeto, deputado Uldurico Pinto (PMN-BA), a inclusão da exploração sexual infantil entre os crimes hediondos vai tornar mais duras as condições do cumprimento da pena. "O objetivo é levar essas condições à altura do repúdio social que merecem os que desvirtuam a infância e a adolescência", afirma o parlamentar. O projeto está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Lei de Crimes Hediondos (8.072/1990) tem sido questionada quanto à sua eficácia. Um estudo apresentado em 2006 pelo Ilanud (Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente) concluiu que, desde a promulgação da Lei, em 1990, a população carcerária no Brasil teve aumento significativo e os índices de criminalidade cresceram.

"Não há como não relacionar a ideologia de maior endurecimento, traduzida em respostas penais mais severas para todos os tipos de crimes em geral, com a superpopulação carcerária identificada", diz trecho das conclusões da pesquisa, citada pela revista jurídica Última Instância. "É possível afirmar que o endurecimento penal, novamente, não interferiu na criminalidade registrada, mas concorreu para o agravamento de um problema bastante sério – a superpopulação prisional."

"Legislação do pânico"

Um levantamento do Núcleo de Estudos, da Violência da Universidade de São Paulo, que pesquisou os debates sobre segurança pública de 1822 a 2005, concluiu que as políticas para a área no Brasil são pensadas sempre em caráter de emergência. Entre os crimes hediondos estão homicídio qualificado, estupro e seqüestro. Os tipos de crimes abrangidos por esta lei foram aprovados de acordo com reações da sociedade, o que diversos juristas chamam de "legislação do pânico".

No estudo A Progressão de Regime em Crime Hediondo, o advogado Rafael Antonio Piazzon explica que a rápida aprovação da lei, em 1990, foi impulsionada pelo caso dos seqüestros de Roberto Medina e Abílio Diniz. Em 1992, com o assassinato da atriz Daniela Perez e ampla repercussão pela mídia, o homicídio foi incluído no rol dos crimes hediondos. Já a tortura entrou na lei em 1997. Novamente houve um grande apelo popular para que a lei fosse aprovada, e dessa vez o que serviu de mote foi o escândalo numa favela de São Paulo, aquele do policial Rambo, explica o advogado.

Com informações de Agência Câmara, Agência Brasil, Jus Navigandi e Última Instância.

 

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