De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pessoas físicas e jurídicas podem garantir a execução de políticas dos Direitos da Criança e do Adolescente ao reverter cotas de seus impostos devido diretamente para um Fundo Municipal, Estadual ou Federal.
As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, enquanto as jurídicas, 1%. Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (municipal, estadual ou nacional). Esses órgãos são constituídos por representantes da sociedade civil e do governo e possuem autonomia para deliberar e controlar o uso dos recursos.
Como participar
O primeiro passo para quem quiser participar é escolher para qual fundo quer doar. Existem muitos conselhos que hoje já possuem página na internet, sendo possível consultar quais projetos estão sendo apoiados e quais os temas que foram eleitos como prioritários por esses conselhos. Em seguida, depositar o valor diretamente na conta corrente do fundo e encaminhar o comprovante, via faz, para que o conselho providencie o recibo de doação.
Só poderão fazer a dedução, as pessoas físicas que declarem sua renda no modelo completo. Já para as pessoas jurídicas, o valor da dedução não está inclusa no limite de 4% referente aos incentivos à cultura e audiovisual. As destinações feitas durante o exercício em curso serão registradas no formulário de Lucro Real.
Conheça mais a atuação dos Conselhos em seu estado e município!
Conanda
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CONANDA, está previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, como uma das
diretrizes da política de atendimento, e detém uma representatividade
na esfera democrática de conduzir e institucionalizar o novo
paradigma da Proteção Integral da Criança e do
Adolescente. Desta forma, a sua finalidade maior é deliberar
e controlador a política de promoção e defesa dos
direitos da criança e do adolescente no nível federal.
Foi instituído pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e atualmente
está vinculado administrativamente à Secretaria Especial de Direitos
Humanos órgão da Presidência da República.
Dentre as competências do CONANDA, destacam-se:
Para saber mais, visite o site do Conanda no endereço http://www.mj.gov.br/sedh/conanda/ ou ligue diretamente para o órgão: 61 3226-7808