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Vítimas de violência sexual podem ganhar mais tempo para denunciar agressores

Garantir a pessoas vítimas de violência sexual na infância a possibilidade de denunciar o crime ou agressor até que completem 38 anos. Este é um dos principais pontos da Lei Joanna Maranhão, aprovada no último dia 10 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e que ainda depende de análise do Plenário e sanção presidencial para entrar em vigor.

O Projeto de Lei foi proposto em 2009, durante a CPI da Pedofilia, e prevê uma alteração no Código Penal referente ao prazo de prescrição para crimes sexuais: hoje, a vítima tem vinte anos contando da data em que a violência foi cometida. A nova lei propõe que este prazo comece a valer após a vítima completar 18 anos.

O nome da lei é uma homenagem à nadadora maranhense Joanna Maranhão, que em 2008 revelou publicamente que havia sido violentada sexualmente aos nove anos por um ex-treinador. Na época, o caso já estava prescrito. Um ano após o caso vir à tona, Joanna acompanhou, emocionada, a votação unânime do projeto de lei no Senado.

A coragem em superar o trauma de infância para colaborar com o enfrentamento a violações sexuais de crianças e adolescentes tornou-a um dos símbolos da causa. No mesmo dia da aprovação pelo CCJ, a nadadora publicou post em seu blog comemorando este avanço. “Hoje carrego a bandeira da luta dentro de mim e procuro na minha carreira de atleta demonstrar que é possível viver além da triste experiência de um abuso sexual”, escreveu.

Importância prática da medida

Itamar Gonçalves, gerente de programas da Childhood Brasil, explica que, muitas vezes, o sofrimento da vítima é tão forte que afeta sua memória do caso. “Elas não trabalham internamente este trauma e fazem um esforço inconsciente de apagar as lembranças mais dolorosas”, explica. Ao alongar o prazo de prescrição do crime, a lei Joanna Maranhão considera vítimas que só resgatam a lembrança do episódio anos depois, com a ajuda de especialistas.

A nova proposta também beneficiará vítimas abaixo dos 18 anos que não têm um representante legal para prescrever o crime após sua ocorrência ter sido constatada, pois não contam com o apoio de seus familiares — o que geralmente ocorre quando o agressor é alguém da família ou próximo a ela. Isso sem contar nas vezes em que os próprios pais cometem o crime.

“Quando há um abuso dentro da família, vemos o agressor sendo expulso do círculo de convivência e o caso se torna um tabu. Nunca mais se toca no assunto”, descreve Itamar. “Isso advém da formação muito rígida da família brasileira com relação a sexualidade. Não é um assunto que para ser discutido em casa. Muitas vezes, não é abordado nem mesmo nas escolas.”

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, comemorou a autonomia que as vítimas terão, tão logo alcancem a maioridade, para levarem o caso à justiça. Porém, ressalta que a importância de fazer a denúncia o quanto antes. “Quanto maior a distância entre o crime e a investigação, mais difícil fica a punição.”

 

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