Uma adolescente de 16 anos conheceu uma pessoa pela internet, foi convidada a viajar e comprou passagem sem autorização dos pais. Sua mãe desconfiou e impediu o plano. O episódio, que recentemente chegou ao Conselho Tutelar da Região Norte de João Pessoa, está motivando o debate sobre a revisão de uma falha no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que poderia abrir brecha para a exploração sexual.
"A
agência de viagens alegou que o Estatuto não proíbe
a venda de passagens a adolescentes, e o próprio Juizado da Infância
e Juventude concordou com o argumento", conta o conselheiro
tutelar Luiz Brilhante. O artigo 83 do ECA diz: "Nenhuma
criança
poderá viajar
para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais
ou responsável,
sem expressa autorização judicial".
Para Brilhante, quem tem acima de 12 anos é considerado adulto pelas companhias de transporte aéreo e rodoviário e isso deveria ser mudado. O deputado Luiz Couto (PT-PB) informa que já existe uma discussão sobre uma emenda constitucional ao ECA para corrigir a falha: "Realmente é uma contradição, pois permite que adolescentes saiam de seus estados sem o menor controle. Vou acionar a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal".
Com informações do Correio da Paraíba
Leia a íntegra do Estatuto da Criança e do Adolescente