O Estatuto da Criança e do Adolescente completa 17 anos no dia 13 de julho. Apesar de estar a um ano de completar a “maioridade”, diversos pontos da Lei ainda são descumpridos, como alertam as organizações da sociedade civil e organismos internacionais que atuam na defesa dos direitos infanto-juvenis.
Entre
os aspectos mais graves destacam-se o tratamento aos adolescentes em conflito
com a lei e às crianças e adolescentes vítimas de
abuso e exploração sexual. No entanto, tendo por base a
Doutrina das Nações Unidas para a Proteção
Integral e a Constituição Federal Brasileira, o Estatuto
aparece como uma resposta humanitária à injustiça
vivida por milhares de crianças e adolescentes em situação
de vulnerabilidade.
A promulgação do Estatuto, a Lei nº 8.069, foi o marco inicial de uma nova abordagem para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil. O Estatuto aplicou os Direitos Humanos à situação das crianças e adolescentes. Em primeiro lugar, reconheceu seu direito à proteção integral (ECA, artigo 1º).
Também reconheceu que crianças e adolescentes são
detentores dos mesmos direitos fundamentais dos adultos (ECA, artigo 3º),
assegurando por lei todas as oportunidades e facilidades para seu desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social, em condição
de liberdade e dignidade.
O Estatuto determinou ainda que crianças e adolescentes têm direito à prioridade absoluta , isto é, primazia na proteção e socorro, precedência no atendimento e preferência nas políticas sociais públicas (ECA, artigo 4º).
Determinou que a responsabilidade pelo cumprimento da lei é da família, da sociedade e do Estado, que estão obrigados a assegurar os direitos das crianças e adolescentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convívio familiar e comunitário (idem).
Finalmente, estabeleceu que qualquer atentado, por ação ou omissão, aos direitos estabelecidos em lei deve ser punido (ECA, artigo 5º) e reconheceu a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento (ECA, artigo 6º).
Tendo por base o Estatuto, o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social publicou o manual “O Que as Empresas Podem Fazer pela Criança e pelo Adolescente“. O documento apresenta as possibilidades de ações empresariais que possam contribuir para a proteção e o desenvolvimento de crianças e adolescentes brasileiros.
Também tendo como uma de suas referências o ECA, o Childhood Brasil (Instituto WCF) e o Programa Na Mão Certa lançaram, em 2006, o Pacto Nacional Contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Rodovias Brasileiras. Atualmente, mais de 150 empresas são signatárias do pacto. No segundo semestre de 2007 começa uma nova fase, com a implantação de um projeto de educação continuada para caminhoneiros. A meta é sensibilizar esses profissionais para atuarem como agentes de proteção e transformação social.
Se a sua empresa ainda não é signatária, estimule internamente a assinatura do pacto e ajude a acabar com esse problema nas estradas do país.